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os documentos necessários para se conseguir o alvará de uma igreja são a ata de fundação da entidade, o CNPJ e o comprovante de endereço. O imóvel também precisará ser liberado após vistoria dos bombeiros, que vai checar itens básicos de segurança, como saídas de emergência e localização de extintores.

O alvará é exigido para igrejas ou qualquer tipo de entidade profissionais liberais, empresas prestadoras de serviço, indústria ou comércio.

Mas é nessa situação de improviso que começam a surgir os problemas e um dos principais é o relacionado à segurança. O tenente André Luiz Gonçalves, da assessoria de imprensa do Corpo de Bombeiros, explica que, como as igrejas evangélicas se enquadram na categoria de estabelecimentos comerciais, para se abrir um templo é necessário solicitar vistoria no local e aprovação do projeto pela corporação. “Esse procedimento é feito para que o projeto atenda a normas de segurança, como a existência de saídas de emergência, por exemplo”, diz.

Mas nem todas as igrejas fazem esse procedimento e o pior é que não existem mecanismos de fiscalização. O tenente Gonçalves ressalta que a vistoria (renovada anualmente) é feita apenas quando o proprietário do local procura o Corpo de Bombeiros. Ele diz que a corporação não tem condições e nem atribuições para fiscalizar esses estabelecimentos.

Leis contrarias a Igreja de Deus.    
 
 
 
PROJETOS:

 

1- Projeto nº 4.720/03 - Altera a legislação do 'imposto de renda' das pessoas jurídicas.

 

Image2- Projetos nº 3.331/04 - Altera o artigo 12 da Lei nº 9.250/95, que trata da legislação do imposto de renda das 'pessoas físicas'. Se convertidos em Lei, os dois projetos obrigariam as igrejas a recolherem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições.

3-Projeto nº 299/99 - Altera o código brasileiro de telecomunicações (Lei 4.117/62). Se aprovado, reduziria programas evangélicos no rádio e televisão a apenas uma hora.

4- Projeto nº6. 398/05 - Regulamenta a profissão de Jornalista. Contém artigos que estabelecem que só poderá fazer programas de rádio e Televisão, pessoas com formação em JORNALISMO, Significa que pastores sem a formação em jornalismo não poderão fazer programas através desses meios.

Image5-Projeto nº 1.154/03 - Proíbe veiculação de programas em que o teor seja considerado preconceito religioso. Se aprovado, será considerado crime pregar sobre idolatria, feitiçaria e rituais satânicos. Será proibido que mensagens sobre essas práticas sejam veiculadas no rádio, televisão, jornais e internet. A verdade sobre esses atos contrários a Palavra de Deus, não poderá mais ser mostrada.

6-  Projeto nº 952/03 - Estabelece que é crime atos religiosos que possam ser considerados abusivos a boa-fé das pessoas. Convertido em Lei, pelo número de reclamações, pastores serão considerados 'criminosos' por pregarem sobre dízimos e ofertas.

7- Projeto  nº 4.270/04[/b] - Determina que comentários feitos contra ações praticadas por grupos religiosos possam ser passíveis de ação civil. Se convertido em Lei, as Igrejas Evangélicas ficariam proibidas de pregar sobre práticas condenadas pela Bíblia Sagrada, como espiritismo, feitiçaria, idolatria e outras. Se o fizerem, não terão direito a se defender por meio de ação judicial.

8- Projeto de nº 216/04[/b] - Torna inelegível a função religiosa com a governamental. Significa que todo pastor ou líder religioso lançado a candidaturas para qualquer cargo político, não poderá de forma alguma exercer trabalhos na igreja.

    Existem outros projetos em andamento que ferem princípios bíblicos, entre eles: Casamento de homens com homens e mulheres com mulheres. Estabelecer um dia oficial do 'Orgulho Gay' em todas as cidades brasileiras, entre outros.   

Image    Divulguem isto para seus irmãos em Cristo. Passe para pastores das igrejas que vocês conhecem, para que todos estejam cientes, para não colocarmos ímpios no poder, e perder nossos direitos como pregadores da verdadeira Palavra de Deus! 

O CONSELHO FEDERATIVO EVANGELICO DE TEOLOGOS, MINISTROS E IGREJAS vem de forma pacifica orientar as igrejas para que possam regularizar-se diante das leis do pais para que possam pregar sem impedimento algum,é orgão da CONPETE e fornece a estas igrejas de forma gratuita toda a informação no desempenho das funções Sociais.

AQUI ESTA O PROCEDIMENTO PARA AS IGREJAS SE REGISTRAREM

RCPJ - Registro Civil das Pessoas Jurídicas

O Novo Código Civil (Lei-Federal n° 10.406/02) dispõe que começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo (Art.45)

Ainda segundo o Novo Código Civil, as pessoas Jurídicas de Direito Privado são:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.

As Associações se constituem pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. São registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

As Fundações são criadas quando o seu instituidor faz, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. Os Estatutos da Fundação depois de feita a escritura de dotação de bens, devem ser registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

As Sociedades são criadas por pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro; e, simples, aquelas formadas por pessoas quem exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | ler

PARA O REGISTRO DE ATAS, TANTO NO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS COMO NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS, DEVE SER APRESENTADO:

1 - A Ata, digitada, assinada por todos os presentes;

2 - Quando se tratar de Ata manuscrita em livro próprio, apresentar, além do livro, uma via digitada da referida ata devendo constar no final a relação dos presentes.

Obs.: No caso referido no item 2, acima, ao final da via digitada deve constar a seguinte declaração:

Declaramos, sob as penas da Lei, que a presente cópia é transcrição fiel e integral da ata lavrada em data de_____________, no livro de atas n°___________, da (nome da instituição), às fls..____________ .

A presente declaração deve vir assinada pelo presidente da instituição e pelo secretário da Assembléia referida na Ata.

Documentos necessários para o registro civil das pessoas jurídicas

ASSOCIAÇÕES

01 - 02 (duas) vias do Estatuto Social (ou Reforma Estatutária), rubricado pelo Representante Legal e pela diretoria em todas as páginas. Ao final, deve constar a assinatura do Representante Legal com sua firma reconhecida. De acordo com a Lei N. 8.906/94 - EOAB, deve figurar ainda o visto do advogado com o número de registro na O.A.B.

02 - Ata de Constituição da Pessoa Jurídica, Eleição e de Posse da
primeira diretoria, com prazo determinado de mandato, de acordo com o Estatuto. Sendo uma Reforma Estatutária, trazer a Ata da assembléia Geral em que houve a aprovação da mudança.

03 - Requerimento, dirigido ao Oficial, pedindo o Registro, assinado pelo presidente, com sua firma reconhecida.

04 - Uma via do Anexo 1, devidamente preenchido

05 - Uma via do Anexo 2, devidamente preenchido

06 - No Estatuto deve constar, obrigatoriamente, os ítens abaixo :

I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V - o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;
VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

NOTA: Qualquer alteração que venha ocorrer no Estatuto, dever ser averbada à margem do respectivo registro, inclusive mudança de Diretoria.


FUNDAÇÕES

01 - 02 (duas) vias do Estatuto Social (ou Reforma Estatutária), rubricado pelo Representante Legal e pela diretoria em todas as páginas. Ao final, deve constar a assinatura do Representante Legal com sua firma reconhecida. De acordo com a Lei N. 8.906/94 - EOAB, deve figurar ainda o visto do advogado com o número de registro na O.A.B.

02 - Ata de Constituição da Pessoa Jurídica, Eleição e de Posse da primeira diretoria, com prazo determinado de mandato, de acordo com o Estatuto. Sendo uma Reforma Estatutária, trazer a Ata da assembléia Geral em que houve a aprovação da mudança.

03 - Escritura Pública ou Testamento de dotação especial de bens para constituição da Fundação.

04 - Parecer do Ministério Público.

05 - Requerimento, dirigido ao Oficial, pedindo o Registro, assinado pelo presidente, com sua firma reconhecida.

06 - Uma via do Anexo 1, devidamente preenchido

07 - Uma via do Anexo 2, devidamente preenchido

SOCIEDADES SIMPLES

01 - 02 (duas) vias do Contrato Social (ou Reforma do Contrato), rubricado pelos Sócios em todas as páginas. Ao final, deve constar a assinatura de todos os sócios e de duas testemunhas todas com as firmas reconhecidas. De acordo com a Lei N. 8.906/94 - EOAB, deve figurar ainda o visto do advogado com o número de registro na O.A.B.

02 - Ata de Constituição da Pessoa Jurídica. Sendo uma Reforma, trazer a Ata da assembléia Geral em que houve a aprovação da mudança.

03 - Requerimento, dirigido ao Oficial, pedindo o Registro, assinado pelo sócio administrador, com sua firma reconhecida.

04 - Uma via do Anexo 1, devidamente preenchido

05 - Uma via do Anexo 2, devidamente preenchido

06 - No Contrato Social deve constar o seguinte:

I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

07 - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (quando for o caso).

08 - Quando a atividade exigir a presença de um profissional habilitado, o Contrato deverá ser encaminhado, antes do registro, para averbação do Conselho Regional da categoria.

OBS.:

1. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

2. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no "Item 06", dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.

3. A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária. Em qualquer caso, a constituição da sucursal, filial ou agência deverá ser averbada no Registro Civil da respectiva sede.

caso as Igrejas insistam em ficarem Inrregulares serão denuciadas ao MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL que tomará medidas judiciais para o Fechamento das mesmas.

CONTATO 83 3231-3369



 


 














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